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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 473, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Fonte oficial: Planalto

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