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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 476 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

Fonte oficial: Planalto

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