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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 477, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

Fonte oficial: Planalto

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