Lei
Art. 477, 3 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
Fonte oficial: Planalto
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