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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 48 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Fonte oficial: Planalto

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