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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 48, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

Fonte oficial: Planalto

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