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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 480, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

Fonte oficial: Planalto

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