Lei
Art. 485, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →