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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 486, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Fonte oficial: Planalto

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