Lei
Art. 489, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
Fonte oficial: Planalto
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