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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 495, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A decisão produz a hipoteca judiciária:

I - embora a condenação seja genérica;

II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

Fonte oficial: Planalto

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