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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 495, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

Fonte oficial: Planalto

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