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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 497, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Fonte oficial: Planalto

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