Lei
Art. 497, unico — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
Fonte oficial: Planalto
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