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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 499, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica.

Fonte oficial: Planalto

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