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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 503, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

Fonte oficial: Planalto

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