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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 505 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

II - nos demais casos prescritos em lei.

Fonte oficial: Planalto

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