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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 51, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

Fonte oficial: Planalto

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