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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 510 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

Fonte oficial: Planalto

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