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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 513 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

Fonte oficial: Planalto

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