Lei
Art. 517, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
Fonte oficial: Planalto
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