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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 518 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

Fonte oficial: Planalto

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