Lei
Art. 52, unico — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Fonte oficial: Planalto
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