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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 520, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

Fonte oficial: Planalto

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