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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 520, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

Fonte oficial: Planalto

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