Lei
Art. 520, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.
Fonte oficial: Planalto
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