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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 520, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

Fonte oficial: Planalto

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