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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 523 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

Fonte oficial: Planalto

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