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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 524, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.

Fonte oficial: Planalto

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