Lei
Art. 524, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
Fonte oficial: Planalto
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