Lei
Art. 525, 10 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
Fonte oficial: Planalto
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