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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 525, 11 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

Fonte oficial: Planalto

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