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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 525, 15 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte oficial: Planalto

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