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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 525, 9 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

Fonte oficial: Planalto

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