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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 528 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Fonte oficial: Planalto

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