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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 528, 8 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

Fonte oficial: Planalto

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