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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 528, 9 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

Fonte oficial: Planalto

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