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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 533, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O capital a que se refere o caput, representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação.

Fonte oficial: Planalto

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