Lei
Art. 533, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.
Fonte oficial: Planalto
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