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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 535, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

Fonte oficial: Planalto

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