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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 535, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

Fonte oficial: Planalto

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