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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 536 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

Fonte oficial: Planalto

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