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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 536, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Fonte oficial: Planalto

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