Lei
Art. 536, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Fonte oficial: Planalto
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