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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 537 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

Fonte oficial: Planalto

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