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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 537, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

Fonte oficial: Planalto

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