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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 539, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

Fonte oficial: Planalto

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