Lei
Art. 539, 3 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Fonte oficial: Planalto
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