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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 539, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

Fonte oficial: Planalto

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