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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 542 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na petição inicial, o autor requererá:

I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º;

II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

Fonte oficial: Planalto

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