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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 544 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na contestação, o réu poderá alegar que:

I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

II - foi justa a recusa;

III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

IV - o depósito não é integral.

Fonte oficial: Planalto

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