Lei
Art. 545, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária.
Fonte oficial: Planalto
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