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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 55, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto no caput :

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

Fonte oficial: Planalto

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